Código de Conduta Ética e Legal – Marceneiro Aqui
Versão atualizada em 09 de maio de 2025
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1. Finalidade
Este Código de Conduta tem por objetivo estabelecer as diretrizes éticas, legais e comportamentais que devem nortear a atuação de todos os usuários, profissionais, colaboradores e parceiros da plataforma digital Marceneiro Aqui, com base nos princípios da legalidade, transparência, integridade e respeito às normas vigentes.
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2. Âmbito de Aplicação
Este documento aplica-se a:
•Usuários da plataforma (clientes e visitantes);
•Profissionais e prestadores de serviço cadastrados;
•Colaboradores e representantes do Marceneiro Aqui;
•Terceiros e parceiros que atuem em nome ou sob contrato com a empresa.
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3. Princípios Gerais
O comportamento de todos os envolvidos deverá observar os seguintes princípios jurídicos e éticos:
a) Legalidade
Todos os atos devem respeitar a legislação vigente no Brasil, especialmente:
•Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
•Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
•Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
•Normas consumeristas e regulamentos setoriais.
b) Boa-fé objetiva
Relações baseadas na confiança, lealdade e honestidade.
c) Respeito à dignidade da pessoa humana
Vedação a práticas discriminatórias, abusivas ou ofensivas, em consonância com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
d) Transparência
Dever de fornecer informações claras, precisas e acessíveis sobre serviços, condições e dados pessoais tratados.
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4. Condutas Exigidas
Todos os envolvidos com a plataforma devem:
•Cumprir rigorosamente os termos de uso e as políticas internas da Marceneiro Aqui;
•Respeitar a legislação aplicável, inclusive trabalhista, tributária e de proteção de dados;
•Atuar com diligência, zelo e responsabilidade na prestação de serviços;
•Manter postura ética nas comunicações e relações comerciais;
•Proteger informações sigilosas ou confidenciais;
•Tratar dados pessoais em conformidade com a LGPD, limitando-se às finalidades específicas para as quais foram coletados.
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5. Condutas Vedadas
Constituem infrações éticas e legais, passíveis de sanção:
•Prática de atos de corrupção, suborno ou qualquer vantagem indevida;
•Discriminação ou assédio de qualquer natureza;
•Divulgação não autorizada de informações confidenciais ou dados pessoais;
•Inserção de dados falsos, inexatos ou fraudulentos;
•Descumprimento de contratos firmados por meio da plataforma;
•Desvio de clientes ou tentativas de negociação paralela em prejuízo da integridade do ambiente digital.
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6. Responsabilidade dos Profissionais Cadastrados
O profissional que atua por meio da plataforma compromete-se a:
•Prestar serviços com qualidade, no prazo acordado e de acordo com as especificações contratuais;
•Informar, de forma clara, as condições técnicas, valores e prazos aplicáveis;
•Comunicar imprevistos com antecedência razoável, evitando prejuízos ao consumidor;
•Manter postura profissional nas interações, inclusive digitais, respeitando a honra e imagem dos usuários.
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7. Sanções Aplicáveis
O descumprimento deste Código de Conduta poderá ensejar:
•Advertência formal;
•Suspensão temporária do acesso à plataforma;
•Exclusão definitiva do cadastro;
•Comunicação às autoridades competentes em casos de infrações penais ou administrativas;
•Responsabilização civil por danos materiais ou morais causados a terceiros ou à Marceneiro Aqui.
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8. Canal de Ética e Denúncias
A Marceneiro Aqui disponibiliza um canal seguro e confidencial para comunicação de condutas inadequadas:
•E-mail: marceneiroaqui@marceneiroaqui.com.br
As denúncias serão analisadas com confidencialidade, resguardando a identidade do denunciante sempre que solicitado.
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9. Atualizações e Revisões
Este Código poderá ser revisado periodicamente, de forma a atender a mudanças legislativas, normativas ou estratégicas. A versão atualizada será publicada no site oficial da Marceneiro Aqui, vinculando-se automaticamente a todos os usuários e colaboradores a partir da data de sua divulgação.
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10. Foro Competente
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Código, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.